1. DEFINIÇÕES GERAIS:
1.1. Valor da diária é R$ 320,00, conforme Portaria nº 132, de 18 de Agosto de 2016 da Capes);
1.2. A compra de passagens seguirá os princípios da economicidade e do interesse público ou seja, serão compradas as passagens mais econômicas.
1.2.1. As passagens seguirão o seguinte formato de compra:
Menor duração da viagem, sem escalas, dentro do horário de 07h às 21h.
(Somente haverá compra de passagens fora desse padrão para atender o princípio da economicidade e quando as opções de transporte prejudicarem a presença do beneficiário no evento cientifico e acadêmico.)
2. PROCEDIMENTOS PARA SOLICITAÇÃO DE AUXÍLIOS (preencher o formulário on-line)
2.1. Reembolso de taxa de inscrição:
-
Recibo e/ou boleto com identificação do evento;
-
Comprovante de pagamento financeiro em nome no beneficiário;
-
Carta de aceite.
2.2. Diárias:
-
Carta de aceite
-
Programação do evento
2.3. Passagens:
-
Carta de aceite
-
Programação do evento
(Sugestão de voos e/ou horário de ônibus (levar em consideração o princípio da economicidade, o horário dentro do padrão 07h às 21h e menor duração da viagem).
2.4. Eventos:
-
Projeto do evento, Coordenação, Grupo
3. PROCEDIMENTOS PARA COMPROVAÇÃO DE REEMBOLSO, DIÁRIAS E PASSAGENS
-
Recibo (somente reembolso e diárias)
-
Relatório de Viagem (somente diárias e passagens)
-
Canhoto do cartão de embarque ou declaração de embarque emitida pela Cia Áerea - (somente diárias e passagens)
Salvador, 15 de setembro de 2025
Comissão de Gestão - CG/PROEX - PGEDU UFBA